Principais papéis negociados no mercado de capitais

    1)Ações  
       
As ações constituem a menor parcela (fração) do capital social de uma sociedade anônima. São valores caracteristicamente negociáveis e distribuídos aos subscritores (acionistas) de acordo com a participação monetária efetiva.
 As ações podem ser emitidas com e sem valor nominal, de acordo com o regido no estatuto da companhia. Na hipótese de emissão com valor nominal, todas as ações terão idêntico valor, não podendo ainda ser emitidas novas ações com valor diferente.
Quando as ações não possuírem valor nominal, o preço de emissão será definido pelos sócios fundadores da companhia, e , quando do aumento de capital, pela assembléia geral de acionistas. Nessa alternativa de emissão, a companhia pode estabelecer qualquer valor para suas ações, não havendo obrigatoriedade de se respeitar um valor mínimo, como no caso descrito das ações com valor nominal.
As ações podem ser classificadas, de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que conferem a seus titulares, em três espécies: ordinárias, preferenciais e de fruição ou gozo.
As ações ordinárias apresentam como principal característica o direito de voto, podendo, assim, essa espécie de acionista influir nas diversas decisões de uma empresa.
As ações preferenciais apresentam as seguintes preferências ou vantagens:
·        Preferência no recebimento de dividendos, devendo isso ocorrer antes dos acionistas ordinários, ficando eles na dependência de saldo;
·        Vantagem no recebimento dos dividendos, com a fixação de um dividendo mínimo obrigatório ou fixo (caso bastante raro nas empresas brasileiras);
·        Preferência no reembolso do capital em caso de liquidação da sociedade;
·        Acumulação das vantagens e preferências enumeradas.

Em razão desses privilégios na distribuição de dividendos, as ações preferenciais não possuem o direito a voto, não participando, em conseqüência, das deliberações da empresa. No entanto podem adquirir o direito a voto caso a empresa não distribua, pelo prazo de três anos consecutivos, os dividendos mínimos ou fixos a que os acionistas preferenciais fizerem jus, mantendo esse direito até a realização do referido pagamento.
Uma empresa pode optar por distribuir a seus acionistas montantes, expressos em ações, que supostamente lhes caberiam na hipótese de dissolução da companhia. Essas ações são denominadas de gozo ou fruição. Confere-se, ainda, a esses valores mobiliários certa participação nos lucros produzidos pela empresa.

                                                                                                        (continua.....)
Fonte: Assaf Neto, Alexandre. Mercado Financeiro. 9. edição, São Paulo: Atlas, 2010

1 Comentários

  1. Essa ação de gozo ou fruição foi novidade para mim, ainda não tinha lido nada a respeito, como eu digo conhecimento é tudo, e ele não nasce em árvore, e sim, é fruto do nosso sacrifício em conquistá-lo.

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